LOTE 001
Honda/NXR 150 Bros Es 2012
As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL
R$6.297,47
+ Comissão (5%): R$314,87Total a Pagar: R$6.612,34
Incremento Mínimo: R$103,91
visualizações: 809
encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Maurício Gomes LeiteiroJUCESP 665

Moto Honda/NXR 150 Bros Es
LEILÃO JUDICIAL
Online
Data de abertura para lances:
22/11/2024 às 10:00
Data 1º Leilão: 22/11/2024 10:00
Lance Inicial: R$10.495,79
Data 2º Leilão: 12/12/2024 10:00
Lance Inicial: R$6.297,47
Valor de Avaliação: R$10.495,79
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
dentro da faixa de acréscimo)
Últimos Lances
Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Marca/Modelo: HONDA/NXR 150 BROS ES NXR 150 BROS ES
Placa:
E*****3
/ UF: SP
Ano/Modelo: 2012/2012
Cor: VERMELHA
Descrição: 01 (UMA) MOTO HONDA/NXR 150 BROS ES, Placas ECR-6673, Cor vermelha, Renavam nº 00491775091 e Chassi nº 9C2KD0550CR585553, ano Fabricação/Modelo 2012/2012, conforme auto de avaliação de 07/08/2023 - fls. 190, o bem encontrava-se em bom estado de uso e conservação. O pretendente a arrematação deverá diligenciar até o local onde encontra-se o bem penhorado, sito à Rua Silvio Pinto Soares, nº 286 – Bairro Samburá - Peruíbe/SP, para certificar-se do estado físico de aludido bem penhorado, devendo, ainda, o arrematante prover a remoção do bem levado à hasta pública. Bem móvel sem garantia, vendido nas condições em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Débitos de IPVA e licenciamento deverão serem levantados pelo arrematante, bem como, a existência de gravames (Credores Fiduciários e etc). "Eventuais ônus sobre o bem móvel (automóvel), correrão por conta do arrematante, tais como: multas, licenciamentos, desbloqueio do veículo (circulação e transferência) e etc", exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. ÔNUS: Conforme pesquisa ao SENATRAN, Constam Restrições Judiciais – RENAJUD: Transferência, 04/09/2024, TJSP 9ª Vara Cível de Santos/SP nº 0034476-62.2002.8.26.0562; RENAJUD: Penhora, 11/12/2019, TJSP Vara Judicial de Itariri/SP nº 0000348-76.2008.8.26.0280 “Exequenda”; RENAJUD: Transferência, 27/05/2015, TJSP Vara Judicial de Itariri/SP nº 0000348-76.2008.8.26.0280 “Exequenda”; RENAJUD: Transferência, 04/02/2016, TJSP Vara Judicial de Itariri/SP nº 0000720-25.2008.8.26.0280; consulta realizada em 25/09/2.024. Conforme pesquisa ao DETRAN-SP, Consta Restrição Judiciária – BLOQ. RENAJUD – TRANSFERÊNCIA, IPVA: Nada Consta; Multas: Nada Consta; Último Licenciamento Efetuado: Exercício 2.024, Status do Licenciamento: em dia, consulta em 25/09/2024; Conforme pesquisa a Fazenda do Estado de São Paulo, débitos: nada consta, em 25/09/2024. Conforme Pesquisa ao Site do Contribuinte do Estado de São Paulo, retornou “nenhum resultado com os critérios de consulta Renavam”, consulta em 25/09/2024.
Processo: 0000348-76.2008.8.26.0280-01 Acessar Processo
Vara: Vara Única Do Foro Distrital de Itariri Da Comarca Itanhaém/SP
Comarca: Itanhaém/SP
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Executado: JOSE NETO FERNANDES
Local de Exposição
Endereço: Rua Silvio Pinto Soares, nº 286 – Bairro Samburá
Cidade: Peruíbe / SP