Informações do Lote
13,50% da Nua Propriedade, Imóvel em Fernandópolis/SP com 22m2 - terreno de 64m2
Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Data do Leilão: 22/11/2024 10:00
Processo: 0000953-47.2021.8.26.0189 Acessar Processo
Vara: 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Fernandópolis/SP
Comarca: Fernandópolis/SP
Exequente: URIEL RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
Executado: LUCIEL PEREIRA DA SILVA
Lote 001
Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Cidade: Fernandópolis/SP
Endereço: Rua Pernambuco
Matrícula: 77.407
Endereço: Rua Pernambuco
Matrícula: 77.407
Descrição: 13,50% (Treze e Meio por cento) da Nua Propriedade, Imóvel com 22,56m2 de área edificada e terreno de 64,68m2 – Vila Regina – Fernandópolis/SP, assim descrito: um terreno constante da parte A-2 do lote 19, da quadra 01, da Vila Regina, desta cidade “Fernandópolis/SP”, situado no lado par da Rua Pernambuco, medindo 5,75 metros da frente para a referida Rua Pernanbuco, 5,75 metros no fundo, confrontando com a parte B do mesmo lote 19, 11,25 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a parte A-3 do mesmo lote 19, e 11,25 mentros do lado esquerdo, confrontando com a parte A-1 do mesmo lote 19 encerrando um área de 64,687 metros quadrados; distante 14,25 mentros da esquina da Rua Fernando Costa. Imóvel matriculado sob nº 77.482 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP. AV. 01 – USUFRUTO – O Imóvel acha-se gravado com usufruto vitalício constante do R.2 da matrícula 77.407 figurando com usufrutuário Jose Pereira da Silva. Inscrição Municipal nº 10.153/00. Há débitos de IPTU/ITR. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver. Não se tem notícia se o imóvel está ocupado ou vago, portanto, o pretendente a sua arrematação deverá diligenciar até o local onde encontra-se o bem penhorado, para certificar-se de seu estado físico (tamanho construção e terreno). O bem será vendido em caráter “ad corpus” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica sob responsabilidade do arrematante a imissão na posse do imóvel, na eventualidade do mesmo encontrar-se ocupado, pairando por regularização perante a municipalidade e cartório de registro de imóveis, conforme consulta à ONR- Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em 24/09/2.024. Ônus: Av.3- Averbação de Penhora – TJSP nº 00009534720218260189 – 2ª VC de Fernandópolis/SP “exequenda”. Conforme Extratos da Prefeitura Municipal de Fernandópolis/SP – Consta débitos de IPTU, total: R$ 539,68 (Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos), consulta em 01/10/2024. BENFEITORIAS: Conforme Certidão de Valor Venal, exercício 2024, consta área edifica total 22,56m2.
Processo: 0000953-47.2021.8.26.0189 Acessar Processo
Vara: 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Fernandópolis/SP
Comarca: Fernandópolis/SP
Exequente: URIEL RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
Executado: LUCIEL PEREIRA DA SILVA