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Veículo Renault/Master Rontanamb 2014/2015 - Branco

Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Data do Leilão: 26/06/2024 10:00

Lote 001

Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Marca/Modelo: RENAULT/MASTER RONTANAMB
Placa: F*****7 / UF: SP
Ano/Modelo: 2014/2015
Cor: BRANCA
Combustível: DIESEL
Descrição: 01 (UM) VEÍCULO RENAULT/MASTER Rontanamb, Placas FYR-9227, cor branca, Renavam nº 01020709291 e Chassi nº 93YMAF4LAFJ472225, ano Fabricação/Modelo 2014/2015, conforme Auto de Constatação e Avaliação, verificou que o veículo foi adaptado para ambulância pela empresa Rontan, com sirene e assentos e maca, que se encontram em regular estado de conservação; o qual se encontrava parado na oficina, com a lataria e pintura em bom estado de conservação, porém com rasgo no bando do motorista, e sem funcionar devido a problemas na injeção eletrônica. O pretendente a arrematação deverá diligenciar até o local onde encontra-se o bem penhorado, sito à Rua Prefeito Manoel Luis da Silva Sá, nº 447 – Vila Paulina, Tatui/SP -/- Rua Maneco Pereira, nº 299, Centro, Tatuí/SP, para certificar-se do estado físico de aludido bem penhorado, devendo, ainda, o arrematante prover a remoção do bem levado à hasta pública. Bem móvel sem garantia, vendido nas condições em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Débitos de IPVA e licenciamento deverão serem levantados pelo arrematante, bem como, a existência de gravames (Credores Fiduciários e etc). "Eventuais ônus sobre o bem móvel (automóvel), correrão por conta do arrematante, tais como: multas, licenciamentos, desbloqueio do veículo (circulação e transferência) e etc", exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. ÔNUS: Conforme pesquisa ao SENATRAN, Constam Restrições Judiciais – RENAJUD de Circulação, 26/03/2023, TJSP 1ª Vara Cível do Foro de Tatuí/SP nº 0005816-65.2022.8.26.0624; RENAJUD de Transferência, 20/02/2024, TJSP 2ª Vara Cível do Foro de Tatuí/SP nº 0004272-08.2023.8.26.0624; RENAJUD de Transferência, 03/04/2023, TJSP 2ª Vara Cível do Foro de Tatuí/SP nº 1002994-91.2019.8.26.0624 “Exequenda”; Multas: R$ 650,78, consulta realizada em 17/04/2.024. Conforme pesquisa ao DETRAN-SP, Consta Restrição Judiciária – BLOQ. RENAJUD – TRANSFERÊNCIA, IPVA: Nada consta; Multas: R$ 1.007,32; Último Licenciamento Efetuado: Exercício 2.021, Status do Licenciamento: Vencido, consulta em 17/04/2024; Conforme pesquisa a Fazenda do Estado de São Paulo, constam débitos de IPVA 2024 – R$ 1.315,72, Multas – R$ 1.007,32; - Total dos débitos R$ 2.323,04 em 17/04/2.024. Conforme Pesquisa ao Site do Contribuinte do Estado de São Paulo, informa “nenhum resultado com os critérios de consulta”, consulta em 17/04/2.024.

Processo: 1002994-91.2019.8.26.0624 Acessar Processo
Vara: 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP
Comarca: Tatuí/SP
Exequente: DUPATRI HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Executado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TATUI
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